Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - CGTP-IN

REN-negociacao2014

O Acordo Colectivo de Trabalho para as empresas do Grupo REN, que resultou da posição firme da Fiequimetal ao longo de mais de dois anos de negociação, é muito diferente da proposta inicial da empresa e contém melhorias significativas para todos os trabalhadores, face àquilo que organizações divisionistas assinaram em Dezembro.
4.2.2015

Num comunicado em distribuição a partir de hoje nos locais de trabalho, a comissão negociadora sindical considera que o novo ACT é uma resposta concreta e inequívoca às muitas mentiras espalhadas contra a Fiequimetal e à chantagem de quem dizia que, depois do «acordo» de 16 de Dezembro, só poderia vir algo pior para os trabalhadores. Afinal, foi possível mudar muita coisa – e foi possível mudar a favor dos trabalhadores.
Como esta negociação do ACT, mais uma vez, comprovou, os trabalhadores podem contar com a Fiequimetal e com os seus sindicatos.

São destacados alguns aspectos mais relevantes do resultado final da negociação, designadamente:

1. Fruto das propostas e do trabalho realizado pela CNS/Fiequimetal, o novo ACT contém disposições que vieram esbater as intenções da REN, como é o caso da regulamentação para o trabalho em turnos e para os regimes de disponibilidade, da Segurança e Saúde no Trabalho, dos enquadramentos e carreiras, das garantias e protecção em matéria disciplinar.

2. Permanecem no novo ACT diversos direitos que a empresa pretendia eliminar, como, por exemplo, o efeito remuneratório da contagem da antiguidade (pagamento de anuidades) e o prémio de assiduidade.

3. O prémio por 25 anos de antiguidade e o pagamento dos três primeiros dias de baixa, que não figuravam na proposta inicial da REN, mantêm-se no novo ACT e foram alargados a todos os trabalhadores.

4. Numa fase mais adiantada da negociação, conseguiu-se impedir que no novo ACT ficassem matérias muito prejudiciais aos trabalhadores, já negociadas pela empresa com estruturas divisionistas. Por exigência da Fiequimetal e como condição para chegar a um entendimento, o novo ACT foi expurgado do «banco de horas», da «adaptabilidade» nos horários, de uma definição de serviços mínimos que iria pôr em causa o exercício do direito à greve.

5. A fase de conciliação, no Ministério do Emprego, iniciada a 15 de Janeiro de 2015, permitiu resolver, em negociação própria, um problema que a empresa queria contornar, quando propunha a aplicação do ACT a 31 de Março de 2008. Confrontada com vários processos em tribunal, a empresa iria assim «legalizar» a negação de direitos a trabalhadores que foram deixados à margem do ACT. Na negociação, a REN aceitou reconhecer os direitos a 2008 e pagar retroactivos como compensação, ficando sem efeito os processos judiciais.

6. Foi feita uma clarificação que impediu perdas de remuneração do pessoal no regime de turnos. No quadro das modificações introduzidas no subsídio de turnos, a intervenção da Fiequimetal resultou na introdução de novas matérias, que não estavam no ACT e que são para aplicação a todos os trabalhadores, independentemente da filiação sindical. Ficou garantida uma remuneração, em 14 meses, que tem em conta a realização de uma média de 55 horas nocturnas por mês; e ficou ainda assegurado que este valor médio é válido para trabalhadoras em situação de gravidez ou aleitação.

7. Ficou acordada a publicação autónoma deste novo ACT, que deverá ocorrer dentro de poucas semanas. Houve acordo igualmente quanto à produção de efeitos a 1 de Fevereiro de 2015, evitando assim situações de tratamento diferenciado de trabalhadores das empresas do Grupo REN. E o novo acordo aplica-se a todos os trabalhadores, incluindo cerca de metade destes que estavam excluídos do ACT.

Para cumprir!
Por fim, salienta-se que, concretizado o acordo, a aplicação do novo ACT carece do acompanhamento e da atenção de todos os trabalhadores, para que os direitos consignados sejam respeitados.


Ver também:
- Informação N.º 35 aos trabalhadores das empresas do Grupo REN
- Há ACT na REN (2.2.2015)

 

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