Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - CGTP-IN

Selenis-Evertis-grupo-imgA administração da Selenis e da Evertis, no Pólo Industrial Quinta de São Vicente, em Portalegre, estipulou um novo regulamento de alcoolemia, onde incluiu como medida de «prevenção» a espreitadela nas lancheiras à entrada para o trabalho. Indignados, os trabalhadores lançaram um abaixo-assinado, informou o SITE Sul.
1.7.2015


No documento, os trabalhadores repudiam tal medida e opõe-se à sua aplicação, relembrando que o consumo ou dependência do álcool em meio laboral é fundamentalmente um problema de saúde e, como tal, só pode ser abordado no âmbito das políticas de prevenção dos riscos profissionais e dos programas de promoção da saúde no trabalho, o que afasta, desde logo, a possibilidade de criação de polícias de fiscalização das lancheiras.

Consideram ainda os trabalhadores no seu abaixo-assinado que, tal como a administração, também eles estão sensibilizados para o problema de excesso de consumo de bebidas alcoólicas e pugnam, igualmente, pela prevenção de todas as causas da sinistralidade laboral ou de doenças profissionais. Contudo, no caso em apreço, pretende-se fazê-lo violando as disposições legalmente estabelecidas, pois os órgãos representativos dos trabalhadores não foram sequer consultados aquando da elaboração de tal regulamento.


O que diz a lei..

Nada na lei ou contratação colectiva obriga a mostrar a lancheira ao entrar na empresa e muitos menos a mostrar o conteúdo, comida ou bebida. A privacidade é um direito individual sobre o qual ninguém tem o direito de espreitar.
Esta atitude de revistar a mala à entrada da empresa pode, inclusivamente, ser considerada assédio (artigo 29.º do Código do Trabalho), por os trabalhadores estarem a ser confrontados com uma atitude que pode afectar a sua dignidade, criando um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
É um dever do empregador (artigo 127.º do CT) respeitar o trabalhador com urbanidade e probidade e proporcionar boas condições de trabalho do ponto de vista físico e moral, o que no caso pode estar a ser posto em causa.

As empresas
A Selenis e a Evertis são empresas da indústria de embalagens alimentares, subsidiárias do Grupo IMG...


Ver também:
- Nota de imprensa do SITE Sul

 

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