Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - CGTP-IN

20141201BoschBraga-arquivoO recurso abusivo ao trabalho precário sofreu hoje mais uma derrota, com a reintegração de um trabalhador que, com o apoio do SITE Norte, decidiu há dois anos impugnar o seu despedimento pela Bosch Car Multimédia Portugal, em Braga, informou o sindicato.
1.12.2014


A impugnação do despedimento foi feita em simultâneo com a prova da utilização abusiva de contratos a termo.
A empresa foi condenada em primeira instância pelo Tribunal da Comarca de Braga, e recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, mas este não lhe deu razão. Assim, ambos os tribunais condenaram a Bosch a reconhecer ao trabalhador a antiguidade e a pagar-lhe todas as retribuições (salário, subsídios de férias e de Natal, férias não gozadas, subsídio de turno, horas nocturnas, etc.) como se estivesse efectivamente ao serviço, desde a data da entrada da acção até à reintegração.
O SITE Norte aponta este caso como a prova de que é possível combater o escândalo do recurso abusivo das empresas à precariedade, se houver um trabalhador sindicalizado e esclarecido dos seus direitos e que conte com o apoio do seu sindicato.

Ver também:
- Nota de imprensa do SITE Norte

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