Foram apresentados os pré-avisos de greve ao trabalho suplementar e ao trabalho em dia feriado que, por escala, seja dia normal de trabalho, de forma a manter até ao final do ano a luta pelos direitos consagrados na contratação colectiva.
21.7.2014
Estão em vigor, até ao final de Julho, pré-avisos semelhantes. Esta forma de luta foi desencadeada em resposta às alterações do Código do Trabalho que o patronato procurou aproveitar desde Agosto de 2012.
Aderindo à greve, os trabalhadores não realizam trabalho suplementar em todas as situações possíveis (prolongamento ou antecipação do horário normal de trabalho; dias de folga; feriados; descanso semanal obrigatório ou complementar; casos de prevenção ou disponibilidade; e outras situações de natureza similar) e não realizam trabalho em dia feriado que, por escala, seja dia normal de trabalho.
São objectivos da greve:
- manutenção das percentagens previstas de acréscimo remuneratório;
- efectivação do descanso compensatório resultante de trabalho suplementar;
- negociação da contratação colectiva e respeito pelos direitos individuais e colectivos dos trabalhadores;
- contra o desemprego e pelo emprego de qualidade e com direitos.
Os pré-avisos para o período de 1 de Agosto a 31 de Dezembro foram publicados, nos termos legais, no Correio da Manhã, no dia 16 de Julho.
Ver também:
Pré-avisos de greve
- ao trabalho suplementar
- ao trabalho em dia feriado que, por escala, seja dia normal de trabalho