Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - CGTP-IN

petrogal-salariosO novo Governo, tal como o anterior, tomou a decisão política de se colocar ao lado dos grupos económicos e contra os direitos dos trabalhadores e emitiu um despacho ilegal, que impede o exercício pleno do direito de greve na Petrogal.
Foi suspensa a greve que se iria iniciar dentro de poucas horas e estão convocados plenários para dia 30.
27.12.2015

Num comunicado que emitiu ontem, dirigido aos trabalhadores da Petrogal (Grupo Galp Energia), a Fiequimetal informou que a Comissão Sindical Negociadora vai reunir-se no dia 29, para preparar um conjunto de acções, e no dia 30 realizam-se plenários nos locais de trabalho, para debater «a luta a desenvolver, considerando o evoluir da situação, e no quadro do pré-aviso de greve que foi emitido para o período a partir de 31 de Dezembro».

Do mesmo lado

Repetindo a mesma decisão política do Governo anterior, de se colocar ao lado dos grupos económicos e contra os direitos dos trabalhadores, os ministros da Economia e do Trabalho emitiram um despacho conjunto a determinar os termos de «funcionamento mínimo», ou seja, os «mínimos técnicos», das refinarias do Porto e de Sines durante o período da greve.
Tal despacho constitui uma flagrante violação das disposições legais e constitucionais sobre o exercício do direito de greve e afronta, mais uma vez, as decisões dos tribunais que se pronunciaram sobre esta matéria.
       
Perante esta situação de ilegalidade, que impede os trabalhadores de exercerem plenamente o direito de greve, a Fiequimetal e o Sicop decidiram:

1. Suspender a greve convocada para os dias 28 a 30 de Dezembro;
2. Pedir as seguintes audiências, com carácter de urgência: ministros do Trabalho e da Economia; Comissão de Trabalho da Assembleia da República; grupos parlamentares; Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;  
3. Impugnar nos tribunais o despacho do Governo, bem como proceder criminalmente contra a Petrogal e os seus responsáveis;  
4. Apresentar queixa na Organização Internacional do Trabalho contra o Governo português, por violação, designadamente, das convenções da OIT ratificadas por Portugal sobre o direito de negociação colectiva e quanto à liberdade sindical e protecção do direito sindical.

 

Ver também:
- Comunicado aos trabalhadores da Petrogal

- Greve na Petrogal dias 28, 29 e 30 (15.12.2015)
- Violado na Petrogal o direito à greve (19.05.2015)

 

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