Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - CGTP-IN

20150203AssedioTravar o assédio no trabalho

Assédio moral ou sexual no local de trabalho é crime e deve ter combate firme. Para ampla difusão desta mensagem, com informação legal e conselhos práticos, a Comissão da Fiequimetal para a Igualdade entre Mulheres e Homens publicou um folheto específico, que está em distribuição através dos sindicatos filiados e pode ser obtido aqui (ficheiro em formato .pdf).

 

 

 

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Conceito de assédio

Assédio é todo o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em factor de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

 

 

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Conceito de assédio sexual

Assédio sexual é todo o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.

 

 

 

 

Materiais da CGTP-IN

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Guia Folheto Cartazete

 

 

 

 

 

 

 

 

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