Travar o assédio no trabalho
Assédio moral ou sexual no local de trabalho é crime e deve ter combate firme. Para ampla difusão desta mensagem, com informação legal e conselhos práticos, a Comissão da Fiequimetal para a Igualdade entre Mulheres e Homens publicou um folheto específico, que está em distribuição através dos sindicatos filiados e pode ser obtido aqui (ficheiro em formato .pdf).
Conceito de assédio
Assédio é todo o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em factor de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
Conceito de assédio sexual
Assédio sexual é todo o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
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