Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - CGTP-IN

20200327Ferias arquivoO patronato tenta impor o gozo de férias, durante a paragem e encerramento dos locais de trabalho, mas o direito a férias, enquanto conquista civilizacional dos trabalhadores, não assume esta função que as empresas lhe pretendem atribuir, reafirma a Fiequimetal.
27.3.2020

 


Durante este período de combate à pandemia de coronavírus (COVID-19), têm chegado à Fiequimetal e aos sindicatos filiados muitos relatos, por parte de trabalhadores, sobre situações em que o patronato tenta impor o gozo de férias vencidas em 2020, durante a paragem e encerramento dos locais de trabalho - refere a federação, num comunicado hoje emitido.

No documento recorda-se que, nos termos do n.º 4 do artigo 237.º do Código do Trabalho, «o direito a férias deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural». A federação salienta que este é o propósito das férias, e não aquele que o patronato lhe quer agora dar.

 

Esteve, mas foi revogado

Foi revogada a exigência de que os trabalhadores tivessem já gozado o limite máximo de férias anuais, como requisito de acesso ao apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial.

Esta norma estava prevista no n.º 4 do artigo 5.º da Portaria 71-A/2020, de 15 de Março, mas foi revogada pela Portaria n.º 76-B/2020, de 18 de Março.

Assim sendo, sublinha-se no comunicado, não subsistem dúvidas de que o único regime aplicável à marcação das férias é o que consta no artigo 241.º do Código do Trabalho ou em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, aplicáveis a cada caso concreto.
O patronato deve salvaguardar a saúde dos trabalhadores com parte dos elevados lucros que lhe são proporcionados por esses trabalhadores, e não à conta dos direitos destes.

Neste período, em qualquer paragem por razões de saúde pública, deve ser garantida aos trabalhadores a totalidade dos seus rendimentos, como se estivessem no desempenho normal das suas tarefas no local de trabalho.

 

Ver também
- Comunicado da Fiequimetal «As férias não podem ser impostas»
- Após denúncia da CGTP-IN, Governo alterou portaria sobre apoios às empresas

 

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