Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - CGTP-IN

acompanha-arquivoEm mais uma decisão que condena a empresa desrespeitadora, ficou confirmado em tribunal que uma trabalhadora ou um trabalhador com filhos menores de 12 anos têm direito a horário flexível para o seu acompanhamento.
8.4.2015


Desta vez foi a Delphi (Seixal) a violar a lei, ao recusar o pedido de horário flexível feito por uma trabalhadora para acompanhar uma filha menor de 12 anos.
E, como se isso não bastasse, cometeu uma segunda ilegalidade ao não dar conhecimento dessa recusa à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), para que esta se pudesse pronunciar.
Face a esta situação, o Tribunal não só reafirmou o direito da trabalhadora ao horário flexível, como confirmou a condenação da empresa ao pagamento da coima que já lhe tinha sido aplicada pela Inspecção do Trabalho (ACT).
Uma vez mais se confirma que vale a pena resistir à arrogância patronal e exigir a aplicação dos direitos.

Em comunicado, a Fiequimetal destaca o conteúdo da lei sobre esta matéria (artigo 56.º do Código do Trabalho).


Ver também:
- Comunicado da Fiequimetal
- Notícia no sítio do SIESI

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