A Bosch Car Multimedia foi condenada pelo Tribunal da Relação de Guimarães a reconhecer que foi ilícita a sua decisão de retirar aos trabalhadores o gozo da terça-feira de Carnaval, sem perda de retribuição. A Relação determinou ainda que tal direito deve manter-se para o futuro, informou o SITE Norte.
27.10.2016
O tribunal conclui, no acórdão de que o sindicato foi notificado no final da semana passada, que «a concessão ininterrupta, durante cerca de 23 anos, a todos os trabalhadores do gozo da terça-feira de Carnaval sem perda de retribuição constituiu uma prática constante, reiterada, universal e pacífica, integrando tal prática um uso laboral da empresa, que não pode ser retirado de forma unilateral».
O gozo do feriado de Carnaval foi uma prática instituída para todos os trabalhadores das empresas do Complexo Grundig e vigora na Bosch Car Multimedia desde 1990, quando a empresa foi constituída como ARP Auto Rádio Portuguesa. A empresa alemã retirou o direito ao feriado em 2014 e nos anos seguintes, mas muitos trabalhadores resistiram e têm continuado a gozar o feriado, vendo agora a sua razão confirmada pela Relação.
Um acórdão semelhante tinha sido emitido em Junho, relativamente à Fehst, também instalada no Complexo Grundig, em Braga, e que retirou em 2014 o direito ao gozo dos feriados de terça-feira de Carnaval e municipal (dia de São João).



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