Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - CGTP-IN

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20220810SchnelleckeContinentalMaborAmanhã, sexta-feira, dia 7, às 14h30, os trabalhadores da Schnellecke Logistics Portugal, com a solidariedade dos trabalhadores da Continental Mabor, vão concentrar-se em manifestação, em frente às instalações da multinacional fabricante de pneus, em Lousado (Vila Nova de Famalicão),exigindo o fim da intenção de despedimento colectivo, declarada em Agosto.
6.10.2022

O protesto foi convocado pelo SITE Norte que, numa nota à comunicação social, emitida hoje, sublinha que, este processo de despedimento - com o compadrio da Continental Mabor, que se serve da «externalização» para baixar custos - faz parte de uma estratégia que visa precarizar as relações de trabalho e baixar salários até aos mínimos legais.

O sindicato recorda que, a 9 de Agosto, a Schnellecke, alegando necessidade de reduzir custos, avançou com a intenção de despedimento colectivo de 12 trabalhadores que desenvolvem a sua actividade no armazém de produto acabado (armazém de pneus) da Continental Mabor. Numa atitude condenável, a administração procurou responsabilizá-los pelos maus resultados financeiros da empresa.

Os 12 trabalhadores, como admitiu a própria empresa, têm salários acima do salário mínimo, fruto da luta e da negociação com as empresas que antecederam a Schnellecke.

A Schnellecke não está numa reestruturação por dificuldades. Está, sim, a perseguir cirurgicamente os trabalhadores que lutam por melhores condições de trabalho. A empresa usa os meios de que dispõe na legislação laboral, para precarizar ainda mais as relações laborais, baixar os salários e, assim, aumentar ainda mais a exploração.

Em 2020, quando o serviço foi para a Schnellecke, havia 194 trabalhadores efectivos e 12 temporários (números indicados nas reuniões de transmissão de estabelecimento). Desde então, o número de trabalhadores temporários quase triplicou.

A Schnellecke não vai reduzir o número de postos de trabalho na operação. Os visados no despedimento colectivo foram dispensados de se apresentar no local de trabalho, mas foram substituídos por trabalhadores a fazerem horas extra e por trabalhadores temporários. É inadmissível fazer um despedimento colectivo ao mesmo tempo que se recorre a trabalho temporário!

 

Um rumo ao contrário

A situação no País exige medidas para valorizar o emprego, o trabalho e os trabalhadores, mas a Schenellecke e a Continental Mabor tomam o rumo contrário, desperdiçando recursos humanos já qualificados e com formação.

Da Schenellecke exige-se que recue nesta intenção de despedimento colectivo.

Da Continental Mabor exige-se que interceda para reverter esta situação e que demonstre, na prática, que é uma empresa socialmente responsável, como frequentemente faz questão de realçar para o exterior.


Ver também
- Nota do SITE Norte à comunicação social
- Pré-aviso de greve

 

 

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