Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - CGTP-IN

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Amarsul-arquivoUm recente acórdão do Tribunal da Relação de Évora veio confirmar que a Amarsul deve reconhecer a um trabalhador a categoria profissional que corresponde às tarefas que efectivamente tem desempenhado na empresa de valorização e tratamento de resíduos sólidos da Margem Sul do Tejo, informou o SITE Sul.
30.6.2016


A par do reconhecimento da categoria, a Amarsul deve também assumir o escalão e a correspondente remuneração, no cumprimento do estabelecido pelo Acordo de Empresa em vigor. Tem assim de pagar ao trabalhador as diferenças entre os valores que auferiu desde Janeiro de 2009 e o que corresponde a este escalão, num valor que, na primeira instância, superava já os 33 mil euros.

A Relação confirmou que os impedimentos de valorizações remuneratórias, impostos ao sector público empresarial, entre 2011 e 2015, por via dos Orçamentos do Estado não podem aplicar-se neste caso, pois a mudança de escalão deveria ter ocorrido antes da entrada em vigor daquelas restrições.
Mais uma vez se comprova que, organizados e com o apoio sindical, vale a pena resistir e exigir que os direitos sejam reconhecidos e respeitados.

Ver também:
- Sumário do acórdão

 

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