O Supremo Tribunal de Justiça veio confirmar a sentença já proferida pelo Tribunal da Relação de Guimarães, dando razão ao SITE Norte e aos trabalhadores da Fehst Componentes, L.da, em Braga, e condenando a multinacional a reconhecer a ilicitude da decisão de retirar o direito ao gozo do feriado de Terça-Feira de Carnaval e a manter tal direito para o futuro.
23.11.2016
O sindicato, ao divulgar este resultado, conclui que fica assim, esclarecido que os usos e costumes não podem ser postos em causa.
Recorde-se que, na primeira instância, a Fehst já tinha sido condenada por retirar, também em 2014, o dia de São João, feriado municipal.
Um caso semelhante ocorreu na Bosch, instalada no mesmo complexo industrial.
Ver também:
- Nota de imprensa do SITE Norte
- Relação repõe feriado que a Bosch retirou em 2014 (27.10.2016)
- Fehst condenada por retirar Carnaval e São João (22.6.2016)



Documento da CGTP-IN
