Todos os trabalhadores das empresas do Grupo EDP devem ter a possibilidade de atingir o topo da sua carreira, sem estarem dependentes da vontade da administração ou das hierarquias, exige a Fiequimetal, que apresentou propostas também sobre trabalho suplementar e exige o cumprimento do ACT quanto a reformas e pré-reformas.
24.6.2023
A Comissão Negociadora Sindical da Fiequimetal reenviou à administração a proposta que tinha apresentado em 2021, reiterando que todos os trabalhadores devem ter a possibilidade de atingir o topo da sua carreira.
Num comunicado aos trabalhadores, valoriza-se o facto de a administração ter finalmente apresentado uma contraproposta sobre a matéria, mas considera-se que ela é manifestamente insuficiente e até contraproducente, para o objectivo proposto pela CNS.
No que se refere a reformas e pré-reformas, a administração não fez mais que teimar na sua interpretação errada, uma posição inadmissível. A CNS insiste na exigência do cumprimento integral das cláusulas 104.ª e 117.ª do Acordo Colectivo de Trabalho, no espírito com que foram assinadas em 2014.
Foi enviada também uma proposta de alteração à forma de remuneração do trabalho suplementar, para cumprir a lei da chamada «agenda para o trabalho digno». A CNS defende que a mudança deve ir mais além, recuperando os valores e as práticas vigentes em 2012 e plasmadas no ACT 2000, incluindo os valores e os descansos compensatórios.
Unidade e luta
Só a unidade e a luta dos trabalhadores poderão levar a administração a melhorar as suas propostas no sentido das justas aspirações dos trabalhadores, alerta a CNS/Fiequimetal, defendendo que é hora de mostrar que o trabalho tem de ser devidamente valorizado.
Ver também
— Comunicado aos trabalhadores das empresas do Grupo EDP
— Proposta sindical sobre trabalho suplementar
— Proposta sindical sobre tabelas de progressão
— Cartaz «Por uma verdadeira progressão de carreira»
— Acordo Colectivo de Trabalho (ACT) entre a EDP e outras e a Fiequimetal e outros
— EDP negoceia em marcha-atrás progressões e reformas (3.6.2023)